Sentença n. 49654 de 2023: A participação do réu preso na audiência de apelação

A sentença n. 49654 de 13 de julho de 2023, depositada em 13 de dezembro de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre a participação dos réus presos nas audiências de apelação durante o período emergencial relacionado à pandemia de Covid-19. Em um contexto caracterizado por medidas extraordinárias, o Tribunal de Apelação de Bolonha rejeitou a possibilidade de o réu solicitar sua comparecimento na audiência sem a intervenção de seu defensor, sublinhando a necessidade de seguir os procedimentos legais estabelecidos.

O contexto normativo da sentença

A decisão se insere no contexto das medidas emergenciais adotadas em resposta à pandemia, conforme previsto pelo Decreto-Lei 28/10/2020 n. 137. Em particular, os artigos 23 bis e 24 deste decreto estabelecem as modalidades de realização das audiências em um contexto de emergência sanitária. O Tribunal reiterou que, mesmo nessas circunstâncias, é imprescindível respeitar o direito de defesa e as garantias processuais previstas pela Constituição e pelas normas internacionais.

A máxima da sentença: uma síntese clara

Disciplina emergencial da Covid-19 - Julgamento cartolar de apelação - Réu preso - Solicitação de comparecimento formulada pessoalmente - Admissibilidade - Exclusão - Por meio do defensor - Necessidade - Razões. No julgamento cartolar de apelação celebrado em vigor da disciplina emergencial para o contenção da pandemia da Covid-19, o réu preso que deseja participar da audiência deve solicitar por meio de seu defensor, não sendo permitido nem previsto que possa fazê-lo pessoalmente.

Essa máxima esclarece que o réu preso não pode solicitar participar da audiência de forma autônoma, mas deve necessariamente fazê-lo através de seu defensor. Tal disposição não apenas tutela o direito de defesa, mas também garante o respeito aos procedimentos de segurança e às normativas emergenciais, evitando possíveis conflitos ou interpretações erradas que poderiam comprometer o processo.

Implicações práticas e jurisprudência correlata

A decisão do Tribunal se alinha com precedentes jurisprudenciais que abordaram a questão da participação dos réus presos em audiências de apelação. É fundamental que as regras sejam aplicadas de forma uniforme para garantir equidade e transparência no sistema judiciário. Os referenciais normativos e as máximas anteriores destacam como o respeito aos procedimentos legais é um elemento essencial, especialmente em situações de emergência.

  • Referências normativas: Decreto-Lei 28/10/2020 n. 137
  • Artigos 23 bis e 24 do mesmo decreto
  • Constituição Italiana, Artigo 111
  • Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Artigo 6

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 49654 de 2023 representa um importante passo à frente na definição das modalidades de participação dos réus presos nas audiências durante a pandemia. O Tribunal soube equilibrar as necessidades de segurança e a importância do direito de defesa, estabelecendo que qualquer solicitação de comparecimento deve passar pelo defensor. Isso não apenas garante o respeito aos procedimentos, mas também contribui para manter a integridade do sistema judiciário em um período de incertezas e desafios.

Escritório de Advogados Bianucci