Analisamos a sentença nº 28489 de 2024 que esclarece a validade das medidas DASPO e o respeito aos direitos de defesa, destacando a importância do prazo de 48 horas para a convalidação.
A sentença nº 25379 de 2023 do Tribunal de Cassação esclarece a possibilidade de cumulação entre a obrigação de apresentação à polícia judiciária e o DASPO com obrigação de assinatura, destacando a autonomia dessas medidas no contexto das manifestações esportivas.
Analisamos a recente sentença nº 16468 de 2024 referente à validação da medida DASPO, destacando a importância da motivação e as consequências jurídicas de um vício nesse âmbito.