A sentença n. 38481 de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a aplicabilidade do art. 573, § 1-bis, do código de processo penal para os recursos civis, especialmente após recentes modificações legislativas.
A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece os limites da impugnação por incompetência, excluindo a legitimidade do autor para impugnar quando a competência foi reconhecida. Vamos juntos descobrir o significado desta importante decisão.