Escritório de Advogados Bianucci
Sentença nº 16057 de 2024: A impugnabilidade autônoma dos provimentos confirmatórios.

A recente sentença n. 16057 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação esclarece as normas relativas à impugnabilidade dos atos meramente confirmatórios, estabelecendo a impossibilidade de impugnação autônoma e as razões dessa escolha jurídica.