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Sentença n. 39478 de 2024: Unicidade do crime de compensação fiscal indevida.

A sentença da Corte de Cassação n. 39478 de 2024 esclarece o conceito de unicidade do crime de compensação fiscal indevida, analisando a compensação de créditos de diferentes entidades jurídicas e as implicações legais para os contribuintes.