Análise da Sentença n. 18286 de 04/07/2024: Confisco e Princípio da Proporcionalidade

A recente sentença n. 18286 de 4 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece insights relevantes sobre um tema de considerável importância no panorama jurídico italiano: o confisco de bens no âmbito aduaneiro e sua conformidade com os princípios do direito da União Europeia. Em particular, a Corte estabeleceu que o confisco previsto pelo artigo 301 do DPR n. 43 de 1973 não contraria o princípio da proporcionalidade, esclarecendo assim alguns aspectos fundamentais da legislação fiscal.

A natureza do confisco ex art. 301 T.U. aduanas

Segundo a Corte, o confisco previsto pelo artigo 301 tem uma clara natureza de medida de segurança. Isso significa que não é apenas um meio punitivo, mas também serve para prevenir novas infrações e garantir a recuperação rápida das quantias devidas ao erário. A decisão destaca como o confisco pode ser visto como uma ação voltada para:

  • Neutralizar a realização de futuras infrações.
  • Recuperar tempestivamente os impostos sonegados.

Nesse contexto, é evidente que a medida de confisco desempenha um papel crucial na luta contra a evasão fiscal e o contrabando, garantindo que as normas fiscais sejam respeitadas e que o erário possa recuperar as quantias devidas.

O princípio da proporcionalidade e a referência à jurisprudência europeia

273/13.

A Corte de Justiça da União Europeia, com a sentença mencionada, definiu o princípio da proporcionalidade como um dos pilares fundamentais do direito europeu. Este princípio implica que qualquer medida adotada pelo Estado deve ser adequada, necessária e não exceder o que é requerido para alcançar um objetivo legítimo. No entanto, a Corte de Cassação, com a sentença n. 18286, estabeleceu que o confisco ex art. 301 não viola este princípio, uma vez que sua aplicação é justificada pela necessidade de prevenir o contrabando e garantir o correto funcionamento do sistema fiscal.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18286 de 2024 representa um importante marco na jurisprudência italiana em relação ao confisco no âmbito aduaneiro. Ela esclarece que, embora o confisco possa parecer severo, sua finalidade é proteger o interesse público e garantir a eficácia das normas fiscais. A decisão da Corte de Cassação não apenas reforça a luta contra a evasão fiscal, mas também demonstra uma aplicação equilibrada do princípio da proporcionalidade, em linha com as diretrizes europeias.

Escritório de Advogados Bianucci