Escritório de Advogados Bianucci
Portaria n. 10505 de 2024: Radar aprovados mas não homologados, ilegalidade da autuação.

Análise da recente portaria nº 10505 de 2024, que esclarece a ilegitimidade da verificação de velocidade por meio de radares aprovados, mas não homologados, destacando a importância da correta homologação dos instrumentos de medição.