A sentença da Corte de Cassação n. 44814 de 2024 aborda a temática da competência nos processos envolvendo magistrados, destacando a derrogação ao princípio da perpetuatio iurisdictionis e a importância da situação emergente durante o decorrer do debate.
A sentença n. 46689 de 2024 oferece importantes pontos de reflexão sobre o julgamento abreviado e a incompetência territorial, esclarecendo as formas de detecção ex officio e o papel do juiz na fase de audiência em câmara.
Análise da decisão do Supremo Tribunal que esclarece a competência territorial em caso de conflito entre tribunais, com particular referência aos crimes de lavagem de dinheiro e autorlavagem.
A sentença do Supremo Tribunal esclarece as dinâmicas de competência territorial em casos de lavagem de dinheiro transnacional, destacando a importância da conexão entre os crimes e suas respectivas jurisdições.
A sentença nº 49354 do Tribunal de Cassação de 2023 analisa um importante conflito de jurisdição em matéria de receptação e aquisição imprudente, destacando as dinâmicas de competência entre diferentes tribunais italianos.
Análise da sentença nº 30666 de 2024, que esclarece os efeitos da declaração de incompetência por território no âmbito de impugnações cautelares reais, com especial referência à posição dos co-réus.
Analisamos a recente sentença do Tribunal de Spoleto que esclarece a competência na solicitação de restituição de bens confiscados por terceiros estranhos, um tema de grande relevância no direito penal.
Análise da ordem nº 19934 de 19 de julho de 2024 em matéria de competência civil e conexão de causas, com especial referência à prejudicialidade técnica e lógica segundo o art. 34 do c.p.c.
A sentença n. 18881 de 2024 esclarece os limites do poder do juiz em relação à competência, destacando a importância da tempestividade na exceção de incompetência e os princípios de direito aplicáveis.
A sentença nº 16404 de 2024 do Supremo Tribunal de Justiça esclarece aspectos importantes sobre a competência civil e a determinação do valor da causa, evidenciando a irrelevância das modificações ao pedido durante o curso da ação.