Competência funcional e derrogação da perpetuatio iurisdictionis: análise da sentença n. 44814 de 2024

A recente sentença n. 44814 de 15 de outubro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa uma intervenção importante em matéria de competência funcional nos procedimentos que envolvem magistrados. Em particular, a Corte se pronunciou sobre a derrogação do princípio da "perpetuatio iurisdictionis", esclarecendo como as situações que emergem durante o julgamento podem influenciar a competência judicial.

O princípio da perpetuatio iurisdictionis

O princípio da "perpetuatio iurisdictionis" estabelece que, uma vez aberto o julgamento, a competência do juiz não pode ser modificada, mesmo que novas circunstâncias surjam que poderiam justificar uma mudança de juiz. No entanto, a Corte de Cassação reconheceu que, em casos específicos, é possível derrogar esse princípio, especialmente quando se trata de procedimentos que envolvem magistrados. Esse aspecto é disciplinado pelo art. 11 do código de processo penal, que estabelece as regras para a competência em relação aos magistrados.

Análise da sentença n. 44814

No caso em questão, a Corte considerou que a competência relativa a procedimentos envolvendo magistrados requer uma consideração das situações emergentes, mesmo que estas ocorram após a abertura do julgamento. Em particular, a Corte afirmou:

Competência funcional ex art. 11 cod. proc. penal - Derrogação ao princípio da "perpetuatio iurisdictionis" - Situação verificada posteriormente à abertura do julgamento - Relevância - Transmissão subsequente dos atos ao ministério público junto ao juiz competente ex art. 11 cod. proc. penal - Hipótese. A competência relativa a procedimentos envolvendo magistrados, estabelecida pelo art. 11 cod. proc. penal, implica uma derrogação ao princípio da "perpetuatio iurisdictionis", devendo-se levar em conta a situação prevista pela norma mesmo que tenha ocorrido ou emergido posteriormente à abertura do julgamento, e até mesmo em grau de apelação.

Nesta hipótese, a Corte anulou a sentença impugnada e determinou a transmissão dos atos ao ministério público competente, em razão da morte da parte lesada original e da entrada de um magistrado como parte civil.

Implicações da sentença

As implicações desta sentença são significativas, pois esclarecem que a competência pode variar mesmo na fase de apelação, caso novos fatos ou situações emergam. É fundamental, portanto, que os advogados estejam atentos para monitorar a situação processual e relatar qualquer mudança que possa influenciar a competência do juiz. Entre os pontos destacados, podem ser considerados:

  • A necessidade de um exame cuidadoso das circunstâncias emergentes durante o julgamento.
  • A possibilidade de transmitir os atos ao ministério público competente em caso de alteração da situação.
  • O reconhecimento da derrogação ao princípio da "perpetuatio iurisdictionis" em procedimentos envolvendo magistrados.
Escritório de Advogados Bianucci