Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 1675 de 2024: Atenuantes no Sequestro de Pessoa.

A sentença nº 1675 de 2024 da Corte de Assis de Apelação de Roma esclarece as condições para o reconhecimento das atenuantes no crime de sequestro de pessoa com intenção de extorsão. Uma análise aprofundada para compreender a contribuição útil ao processo de verdade.