Analisamos a sentença nº 17157 de 2024 sobre a admissibilidade da prova da celebração de um contrato de licença de uso de banco de dados, destacando as implicações para o direito civil e comercial.
A decisão do Tribunal de Cassação de 18 de setembro de 2024 esclarece o uso da localização por satélite GPS como meio de prova atípico, excluindo a aplicação da disciplina de 'retenção de dados'. Um aprofundamento necessário para compreender os limites entre privacidade e necessidades investigativas.