Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 48745 de 2023: a configurabilidade do favorecimento.

Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação sobre a cumplicidade, destacando as implicações jurídicas e as considerações sobre a configurabilidade do crime em relação às declarações prestadas à Polícia Judiciária.