Comentário à sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 48745 de 2023: a configurabilidade do favorecimento

A sentença proferida pela Corte de Cassação em 6 de dezembro de 2023, referente ao caso de favorecimento, oferece importantes reflexões sobre as dinâmicas do direito penal italiano. Nela, a Corte anulou a anterior absolvição de A.A., entendendo que o Tribunal de Campobasso havia interpretado erroneamente a configurabilidade do crime de favorecimento, com base no art. 378 do código penal.

O contexto da sentença

O caso teve origem em uma sentença do Tribunal de Campobasso que havia absolvido A.A. da acusação de favorecimento por ter fornecido declarações à Polícia Judiciária que poderiam ter ajudado B.B. a eludir as investigações. A Corte entendeu que as investigações já estavam concluídas e que as declarações prestadas não haviam obstado o seu curso.

O Procurador Geral apresentou recurso, argumentando que o Tribunal havia cometido um erro ao excluir a configurabilidade do crime, uma vez que não era necessário demonstrar um dano concreto às investigações, bastando que as declarações tivessem potencialmente alterado a reconstrução fática.

O princípio do favorecimento

A configurabilidade do favorecimento não requer a prova de um dano concreto às investigações, mas se baseia na capacidade das declarações de alterar a base fática das investigações.

A Corte de Cassação esclareceu que, segundo a jurisprudência consolidada, o favorecimento é um crime de forma livre que se configura mesmo na ausência de um dano tangível. Isso significa que declarações enganosas também podem integrar o crime, se aptas a criar obstáculos às investigações.

  • A conduta favorecedora deve ser tal que facilite o sujeito implicado no crime.
  • É irrelevante se o favorecimento resultou em um benefício concreto para o autor do crime.
  • As declarações devem ser avaliadas no contexto das investigações, independentemente de sua conclusão.

A Corte, portanto, anulou a sentença do Tribunal, remetendo o caso ao Tribunal de Apelação de Campobasso para uma reavaliação, levando em consideração os princípios jurídicos acima mencionados.

Conclusões

A sentença da Corte de Cassação n. 48745 de 2023 insere-se em um quadro jurídico cada vez mais atento à luta contra o favorecimento e, mais genericamente, contra qualquer forma de obstáculo às investigações penais. Este caso evidencia a importância de considerar as declarações prestadas à Polícia Judiciária não apenas em termos de resultado concreto, mas também em relação ao seu potencial de alterar o curso das investigações. A decisão representa uma importante afirmação da jurisprudência na matéria, chamando a atenção para um crime que pode parecer marginal, mas que tem um impacto significativo na justiça e na luta contra o crime.

Escritório de Advogados Bianucci