Escritório de Advogados Bianucci
Sentença nº 17489 de 2024: Regime diferenciado e compra de gêneros alimentícios na prisão.

A sentença n. 17489 de 2024 do Tribunal de Cassação esclarece os limites e as condições relativas à compra de gêneros alimentícios por parte dos detentos submetidos a regime diferenciado, destacando a importância de garantir segurança e ordem dentro das instituições penitenciárias.