Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 45788 de 2024: Apropriação Indébita e Falência Fraudulenta.

Exploramos a sentença nº 45788 de 2024, que esclarece as diferenças entre apropriação indébita e falência fraudulenta, destacando o princípio do 'ne bis in idem' e a relevância da declaração de falência.

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Comentário à Sentença Cass. pen. n. 34979 de 2020: Reflexões sobre as responsabilidades em caso de falência fraudulenta.

A Sentença n. 34979 de 2020 do Tribunal de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a falência fraudulenta e a apropriação indébita, destacando as responsabilidades de administradores e sócios. Analisemos os pontos-chave e as implicações jurídicas da decisão.

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Análise da Sentença Cass. Pen., Sez. II, n. 18184 de 2024: Apropriação Indébita e Lavagem de Dinheiro.

A sentença nº 18184 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação da confisco em relação aos crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro, analisando o conceito de lucro e produto dos crimes.

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Análise da Sentença Cass. pen. n. 30656 de 2023: Apropriação Indébita e Lavagem de Dinheiro.

A sentença da Corte de Cassação de 2023 aborda o delicado tema da identificação do lucro do crime no contexto da lavagem de dinheiro e da apropriação indébita, esclarecendo os princípios jurídicos aplicáveis e as consequências para as instituições bancárias.

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Análise da Sentença n. 24598 de 2023: Qualificação de agente público e regime privatístico dos IPAB.

A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação esclarece a distinção entre os empregados da IPAB que operam em regime privado e a qualificação de agente público, com importantes implicações para o direito penal e a responsabilidade dos funcionários públicos.

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Sentença n. 49984 de 2023: Esclarecimentos sobre a improcedência por intempestividade de queixa.

A sentença nº 49984 de 16 de novembro de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a procedibilidade em caso de tardança da queixa, destacando as condições em que o juiz de apelação não é obrigado a renovar a instrução. Analisemos as implicações jurídicas desta decisão.