Análise da Sentença Cass. Pen., Sez. II, n. 18184 de 2024: Apropriação Indébita e Lavagem de Dinheiro

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 18184 de 2024, levantou importantes questões relativas aos crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro, com especial atenção à correta determinação do lucro a ser confiscado. Os réus, A.A. e B.B., tiveram suas condenações por crimes graves confirmadas, mas a Corte também esclareceu alguns aspectos cruciais sobre a confiscacão de bens decorrentes de atividades ilícitas.

O Caso e a Decisão da Corte

O G.U.P. do Tribunal de Biella havia condenado A.A. e B.B. a penas acordadas por diversos crimes, entre os quais apropriação indébita agravada e lavagem de dinheiro. A sentença impugnada determinou a confiscacão de bens significativos, mas os recorrentes contestaram a motivação que fundamentou a determinação do lucro a ser confiscado.

A Corte precisou que a medida do lucro do crime de lavagem de dinheiro deve considerar exclusivamente o efetivo benefício patrimonial obtido pelo autor das operações de lavagem.

O Conceito de Lucro e Produto dos Crimes

Um aspecto central da sentença diz respeito à distinção entre lucro e produto dos crimes. Para a Corte, o lucro deve ser calculado com base no benefício econômico direto derivado dos crimes, e não sobre o valor total dos bens lavados. Essa abordagem está alinhada com as disposições europeias e as convenções internacionais sobre lavagem de dinheiro, que visam garantir uma confiscacão eficaz dos proventos ilícitos.

  • O lucro deve representar o benefício econômico obtido por meio da conduta ilícita.
  • A confiscacão não pode ultrapassar o valor do lucro efetivamente realizado.
  • A Corte reiterou a importância de seguir as diretrizes das normas europeias sobre lavagem de dinheiro.

Conclusões

A sentença n. 18184 de 2024 da Corte de Cassação representa um importante passo à frente na clarificação da disciplina relativa à confiscacão de bens provenientes de crimes de lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Ela destaca a necessidade de uma avaliação cuidadosa do lucro, garantindo assim uma maior proteção dos direitos das pessoas ofendidas e uma aplicação mais justa das sanções penais.

Escritório de Advogados Bianucci