Escritório de Advogados Bianucci
A Utilização de Mensagens do Facebook como Prova: Comentário à Sentença n. 46715 de 2024.

A recente decisão da Corte de Cassação esclarece as modalidades de aquisição e utilização probatória das mensagens trocadas no Facebook, sublinhando a distinção entre dados de tráfego e comunicações interceptadas.

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Análise da Sentença n. 48838 de 2023: Mensagens e Interceptações

Examinamos a sentença nº 48838 de 2023, que esclarece a aplicabilidade da disciplina sobre interceptações à mensageria trocada através da plataforma Sky ECC, destacando as condições para a aquisição das provas.