A recente decisão da Corte de Cassação esclarece as modalidades de aquisição e utilização probatória das mensagens trocadas no Facebook, sublinhando a distinção entre dados de tráfego e comunicações interceptadas.
Examinamos a sentença nº 48838 de 2023, que esclarece a aplicabilidade da disciplina sobre interceptações à mensageria trocada através da plataforma Sky ECC, destacando as condições para a aquisição das provas.