Escritório de Advogados Bianucci
A Utilização de Mensagens do Facebook como Prova: Comentário à Sentença n. 46715 de 2024.

A recente decisão da Corte de Cassação esclarece as modalidades de aquisição e utilização probatória das mensagens trocadas no Facebook, sublinhando a distinção entre dados de tráfego e comunicações interceptadas.