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A sentença nº 39153 de 2024: esclarecimentos sobre o reenvio prejudicial em matéria de competência.

A recente sentença n. 39153 de 12 de julho de 2024 esclarece as condições para o reenvio prejudicial ao Supremo Tribunal de Justiça sobre a competência territorial, destacando a importância de uma clara determinação por parte do juiz.