A sentença n. 39153 de 12 de julho de 2024, depositada em 25 de outubro de 2024, oferece pontos significativos sobre o tema do reenvio prejudicial ao Tribunal de Cassação para questões de competência. Em particular, o juiz estabeleceu a inadmissibilidade de tais reenvios quando o juiz tem certeza de sua própria competência ou incompetência. Este esclarecimento não é apenas relevante para o caso específico, mas também tem implicações mais amplas para o sistema jurídico italiano.
A questão abordada diz respeito à possibilidade de um reenvio ao Tribunal de Cassação ex art. 24-bis do código de processo penal. Segundo o Tribunal, o reenvio é excluído quando o juiz tem certeza sobre sua própria competência. Em outras palavras, se um juiz tem certeza de ser competente, ele deve prosseguir sem esperar uma intervenção do Tribunal de Cassação, rejeitando as exceções levantadas pelas partes ou declarando sua própria incompetência no caso contrário.
“Reenvio prejudicial ao Tribunal de Cassação ex art. 24-bis cod. proc. pen. - Insuficiência de real incerteza sobre a questão de competência por parte do juiz - Admitibilidade - Exclusão - Consequências. É precluso o reenvio prejudicial ao Tribunal de Cassação para a decisão sobre a competência territorial ex art. 24-bis cod. proc. pen. no caso em que o juiz investido da questão tem certeza de sua própria competência ou, pelo contrário, de sua própria incompetência, devendo, em tais eventualidades, adotar as providências consequenciais, rejeitando a exceção formulada pela parte ou declarando imediatamente sua própria incompetência.”
Esta máxima é crucial para a prática judiciária, pois estabelece um princípio de clareza e certeza. Um juiz deve ser capaz de avaliar sua própria posição e agir em conformidade, evitando sobrecarregar o Tribunal de Cassação com questões que podem ser resolvidas em nível local.
Neste contexto, a sentença n. 39153 se insere em um caminho de reforma e simplificação da justiça, em linha com as necessidades de um sistema legal mais eficiente e reativo.
A sentença n. 39153 de 2024 representa um passo importante em direção a uma maior autonomia dos juízes e uma simplificação dos procedimentos processuais. Reconhecendo que um juiz certo de sua própria competência não deve esperar um reenvio, promove-se um sistema jurídico mais ágil e reativo. As implicações desta decisão podem influenciar não apenas o caso específico, mas também a forma como as questões de competência são geridas na Itália, levando a uma melhoria geral da justiça penal.