Analisamos a recente sentença nº 26281 de 2024 que esclarece os ônus da prova em caso de condução sob efeito de álcool, destacando o papel do Ministério Público e do réu na contestação da eficácia do etilômetro.
direção sob efeito de álcool etilômetro ônus da prova sentença do Supremo Tribunal de Cassação