A recente sentença n. 46795 de 2024 esclarece que os autos das investigações defensivas não estão sujeitos ao prazo de cinco dias previsto para a apresentação das memórias, destacando uma importante distinção no procedimento de vigilância.
Analisamos a recente sentença nº 29379 de 2024 que aborda a questão da periculosidade social e as medidas de prevenção, destacando as escolhas legislativas que fundamentam a decisão do Tribunal.
A sentença de 2024 oferece insights importantes sobre o adiamento da execução da pena por motivos de saúde, destacando os direitos dos detidos e as responsabilidades do tribunal de vigilância.
A Corte de Cassação esclarece as circunstâncias que excluem a qualificação de dano agravado em caso de presença do titular dentro do estabelecimento comercial. Uma análise aprofundada da sentença n. 27050 de 2023.
Analisamos a sentença n. 26336 de 2023 que esclarece a competência exclusiva do juiz da execução em matéria de prescrição da pena, excluindo o magistrado de vigilância. Descobrimos o significado desta importante decisão jurídica.
Analisamos a recente decisão do Supremo Tribunal que esclarece o papel do empregador e a importância da vigilância mesmo em caso de delegação de funções, com um foco na segurança no trabalho.
A sentença nº 49621 de 2023 do Tribunal de Vigilância de Reggio Calabria esclarece a importância de uma avaliação concreta das condições de saúde do detento para o adiamento da pena, também na forma de prisão domiciliar.
Descubra como a recente decisão do Supremo Tribunal esclarece os direitos dos trabalhadores em relação à pausa remunerada e ao descanso compensatório, estabelecendo ônus de prova específicos para os empregados dos institutos de vigilância privada.
A sentença nº 16800 de 2022 do Supremo Tribunal de Cassação destaca a importância da transparência nas informações fornecidas aos órgãos de supervisão e esclarece as responsabilidades relacionadas à omissão na comunicação de dados cruciais.
Esta sentença esclarece as condições para a suspensão da vigilância especial em caso de cumprimento de pena privativa de liberdade, destacando a importância da reavaliação da periculosidade social.