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A recente sentença n. 46795 de 2024 esclarece que os autos das investigações defensivas não estão sujeitos ao prazo de cinco dias previsto para a apresentação das memórias, destacando uma importante distinção no procedimento de vigilância.
Análise da sentença nº 31121 de 2024 referente à rejeição dos pedidos de acesso a locais privados no âmbito de investigações defensivas preventivas, com especial atenção à normativa e à jurisprudência vigente.
A ilustração da sentença nº 17225 de 2023 destaca a importância da correção formal nas investigações defensivas e as consequências legais da omissão da redação da relação de autenticação.