A recente sentença da Corte de Cassação n. 15396 de 17 de janeiro de 2023 oferece importantes pontos de reflexão sobre as medidas de prevenção pessoais, em particular sobre a suspensão da vigilância especial e a reavaliação da periculosidade social de um indivíduo já detido. Esta decisão insere-se em um contexto normativo complexo, no qual a legislação italiana busca equilibrar a segurança pública e os direitos individuais.
A vigilância especial é uma medida de prevenção que pode ser imposta a indivíduos considerados perigosos para a segurança pública. No entanto, a sentença em análise esclarece que, no caso de um indivíduo ter permanecido detido por mais de dois anos, a reavaliação da sua periculosidade social é necessária apenas se tiver transcorrido um biênio a partir da data de emissão do ato aplicável. Este aspecto é particularmente significativo, pois implica um novo equilíbrio entre a necessidade de segurança e as garantias processuais do indivíduo.
Suspensão da vigilância especial - Cumprimento concomitante da pena privativa de liberdade por pelo menos dois anos - Novo julgamento sobre a periculosidade social - Condições. Em matéria de medidas de prevenção pessoais, no caso em que a vigilância especial tenha sido imposta a um indivíduo que permaneceu detido, cumprindo pena, por mais de dois anos, a reavaliação da periculosidade social é necessária apenas se tiver decorrido um biênio entre a data de emissão do ato aplicável e sua execução concreta.
Esta máxima sublinha a importância da temporalidade no processo de reavaliação da periculosidade social. A Corte considerou que uma medida de prevenção, como a vigilância especial, deve ser revista apenas em circunstâncias específicas, estabelecendo assim uma salvaguarda para os direitos dos detidos.
As implicações desta sentença são múltiplas. Em primeiro lugar, ela estabelece um precedente jurídico que pode influenciar casos futuros semelhantes. Além disso, esclarece os limites da discricionariedade das autoridades ao decidir sobre a vigilância especial, evitando abusos e garantindo um processo justo. Por fim, a sentença insere-se em um debate mais amplo sobre as medidas de prevenção e seu impacto nos direitos humanos, um tema de crescente relevância também a nível europeu.
Em conclusão, a sentença n. 15396 de 2023 representa um importante avanço na definição das normas referentes à vigilância especial e à reavaliação da periculosidade social. A Corte destacou a necessidade de uma avaliação atenta e ponderada, que considere tanto a segurança pública quanto os direitos individuais. Este equilíbrio é fundamental para garantir um sistema jurídico justo e equitativo para todos.