Análise da sentença n. 44255 de 2024 referente ao crime continuado, com foco na forma de determinação da pena e nos princípios jurídicos envolvidos.
A sentença n. 15625 de 2023 oferece pontos importantes sobre a avaliação dos crimes continuados, destacando a necessidade de uma análise aprofundada por parte do juiz, mesmo na presença de um amplo intervalo de tempo.