Escritório de Advogados Bianucci
Comentário à Sentença n. 45859 de 2024: Penas Substitutivas e Avaliação dos Antecedentes Criminais.

Análise da sentença n. 45859 de 22 de outubro de 2024 sobre a avaliação dos antecedentes criminais em relação às penas substitutivas, destacando as novidades introduzidas pelo d.lgs. 150/2022.