A recente decisão da Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a procedibilidade da queixa introduzida pela Lei nº 150 de 2022 e sobre sua interação com a declaração de inadmissibilidade do recurso, garantindo uma compreensão mais clara das dinâmicas legais em jogo.
A recente sentença do Tribunal de Apelação de Campobasso esclarece as consequências da falta de assinatura digital nas impugnações, destacando os desafios do regime transitório previsto pelo d.lgs. n. 150 de 2022.