Comentário sobre a Sentença n. 49499 de 2023: Procedibilidade a Queixa e Inadmissibilidade do Recurso

A sentença n. 49499 de 15 de novembro de 2023, publicada em 13 de dezembro de 2023, suscitou um interessante debate entre os operadores do direito sobre a questão da procedibilidade a queixa e sua incidência sobre a inadmissibilidade dos recursos em sede de legitimidade. Neste artigo, analisaremos os pontos principais desta decisão da Corte de Cassação, tentando tornar compreensíveis as implicações legais para os cidadãos e advogados.

O Contexto Normativo

A questão central da sentença diz respeito à aplicação do artigo 2 do D.Lgs. n. 150 de 2022, que modificou a procedibilidade de alguns crimes, tornando-os procedíveis a queixa. Essa mudança normativa levantou questões sobre como tal modificação se relacionaria com os recursos já pendentes na Cassação. Segundo a Corte, a sobreveniência da procedibilidade a queixa não pode ser considerada uma "abolitio criminis" e não incide sobre a declaração de inadmissibilidade de um recurso.

Análise da Sentença

Julgamento de legitimidade - Recurso inadmissível - Crime tornado procedível a queixa ex art. 2 d.lgs. n. 150 de 2022 - Falta de queixa - Improcedibilidade - Prevalência sobre a declaração de inadmissibilidade - Exclusão - Razões - Hipótese. Nos julgamentos pendentes em sede de legitimidade, a sobreveniência da procedibilidade a queixa em decorrência da entrada em vigor do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, não opera como hipótese de "abolitio criminis", capaz de prevalecer sobre a inadmissibilidade do recurso e de incidir sobre o chamado julgamento substancial. (Hipótese relativa a tentativa de furto qualificado pelo uso de violência sobre as coisas, em que a Corte considerou inadmissível o recurso que solicitava a consideração da não apresentação da queixa em relação aos crimes para os quais foi introduzida, posteriormente à sentença impugnada e no decorrer da apresentação do recurso, tal forma de procedibilidade do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150).

A Corte estabeleceu que, no caso em questão, o recurso foi declarado inadmissível precisamente porque não foi apresentada a queixa, elemento essencial para a procedibilidade do crime. Isso esclarece que a modificação normativa não retroage em favor de quem já apresentou um recurso na Cassação, mantendo assim uma nítida distinção entre a nova disciplina e o julgamento de legitimidade.

Conclusões

A sentença n. 49499 representa um importante ponto de referência para a compreensão da nova normativa sobre a procedibilidade a queixa. Ela estabelece claramente que as mudanças introduzidas pelo D.Lgs. n. 150 de 2022 não podem influenciar os julgamentos já pendentes, sublinhando a importância da queixa como pressuposto indispensável para a procedibilidade. Esse aspecto é crucial para os advogados e seus assistidos, pois evidencia a necessidade de agir tempestivamente em conformidade com as novas normas e de apresentar as queixas em tempo hábil para evitar a improcedibilidade dos crimes. Portanto, a decisão da Corte de Cassação fornece uma orientação valiosa para a gestão de situações legais similares no futuro.

Escritório de Advogados Bianucci