A sentença da Corte de Cassação de 2024 esclarece os limites sobre a aquisição de mensagens do WhatsApp pela polícia judiciária, destacando a necessidade de um mandado de apreensão para garantir sua validade como prova.
A recente sentença n. 36764 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação aborda o delicado tema do tratamento de dados pessoais nas sentenças, destacando a importância de equilibrar a privacidade individual e a publicidade do ato judicial.