A sentença n. 39548 de 11 de setembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a validade das provas coletadas por meio de mensagens WhatsApp. Esta decisão destaca a necessidade de respeitar as normas processuais durante as investigações penais, especialmente no que diz respeito à aquisição de provas digitais. A Corte estabeleceu que as mensagens WhatsApp adquiridas sem um mandado de apreensão do ministério público são afetadas por inutilizabilidade patológica.
O réu, K. D. F., estava envolvido em um processo penal onde as mensagens WhatsApp foram adquiridas pela polícia judiciária através de capturas de tela. No entanto, estas foram obtidas sem um decreto de apreensão e sem urgência, violando assim as disposições do artigo 254 do código de processo penal. A Corte anulou em parte a decisão da Corte de Apelação de Roma, sublinhando a necessidade de garantir a legalidade na coleta das provas.
Mensagens “WhatsApp” - Aquisição de “capturas de tela” na ausência de apreensão do ministério público - Inutilizabilidade patológica - Existência - Razões - Hipótese. Em tema de meios de prova, são afetados por inutilizabilidade patológica, considerando sua natureza de correspondência, as mensagens "WhatsApp" adquiridas, em violação do art. 254 cod. proc. penal, por meio de "capturas de tela" realizadas pela polícia judiciária, por iniciativa própria e sem razões de urgência, na ausência de decreto de apreensão do ministério público. (Hipótese em tema de julgamento abreviado).
A pronúncia da Corte insere-se em um contexto jurídico mais amplo, onde a proteção da correspondência e da privacidade dos indivíduos é garantida pelo artigo 15 da Constituição italiana. Este artigo estabelece que a correspondência é inviolável. Portanto, a aquisição não autorizada de mensagens WhatsApp, consideradas correspondências, configura uma violação dos direitos fundamentais do indivíduo.
Em conclusão, a sentença n. 39548 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos indivíduos no âmbito do direito penal. Reafirma a importância de seguir procedimentos corretos na aquisição de provas, especialmente quando se trata de comunicações digitais. As forças de segurança e os operadores do direito devem estar sempre cientes das implicações legais de suas ações, para garantir um justo equilíbrio entre a luta contra a criminalidade e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos indivíduos.