Analisamos a recente sentença n. 26588 de 2024, que trata do delicado tema do diferimento da execução da pena por grave enfermidade, destacando os critérios de avaliação adotados pelo juiz e seu impacto na dignidade humana.
A sentença de 2024 oferece insights importantes sobre o adiamento da execução da pena por motivos de saúde, destacando os direitos dos detidos e as responsabilidades do tribunal de vigilância.