A sentença n. 36764 de 18 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, representa um importante avanço na proteção dos dados pessoais no âmbito judicial. Nesta decisão, os juízes abordaram a questão do apagamento dos dados identificativos presentes nas sentenças, fazendo referência ao artigo 52 do Decreto Legislativo n. 196 de 2003, conhecido como o Código da Privacidade. A Corte esclareceu que o pedido de apagamento deve ser fundamentado por "motivos legítimos" e destacou a importância de um equilíbrio entre a privacidade do indivíduo e a necessidade de publicidade da sentença.
A Corte afirmou que, com base na regra geral de divulgação integral do provimento, cabe ao interessado fornecer justificativas específicas para justificar o pedido de apagamento. Isso significa que quem solicita o apagamento deve indicar as consequências negativas que poderiam advir da publicação de seus dados, como por exemplo:
Essa abordagem está alinhada ao princípio da proporcionalidade, que é fundamental em muitas legislações europeias e italianas sobre proteção de dados pessoais.
Um aspecto crucial destacado pela sentença refere-se à necessidade de um equilíbrio adequado entre as exigências de privacidade do indivíduo e as de publicidade da sentença. Esse equilíbrio é essencial para garantir que os direitos individuais sejam respeitados sem comprometer o princípio de transparência do sistema judicial. A Corte indicou que é responsabilidade do requerente demonstrar como a publicação de seus dados pode prejudicar sua dignidade e sua vida cotidiana.
Tratamento de dados pessoais em âmbito judicial - Pedido de apagamento dos dados constantes na sentença ou outro provimento - "Motivos legítimos" que devem fundamentar o pedido - Ônus de indicar as razões por parte do requerente. Em matéria de tratamento de dados pessoais, o pedido de apagamento das informações pessoais e outros dados identificativos do interessado constantes na sentença ou outro provimento, conforme o art. 52, do decreto-lei 30 de junho de 2003, n. 196, deve ser fundamentado em "motivos legítimos", cuja avaliação impõe um equilibrado balanço entre as exigências de privacidade do indivíduo e as de publicidade da sentença. (Na fundamentação, a Corte precisou que, diante da regra geral da divulgação integral do provimento, cabe ao interessado apresentar as razões específicas que justifiquem o apagamento dos dados, indicando as consequências negativas que adviriam em vários aspectos de sua vida social e relacional, caso o pedido não fosse acolhido).
A sentença n. 36764 de 2024 representa uma importante afirmação do direito à privacidade em um contexto judicial. Ela destaca a necessidade de uma análise aprofundada e de um equilíbrio justo entre os direitos individuais e as exigências de publicidade das sentenças. Essa abordagem não só protege os direitos dos indivíduos, mas também contribui para um sistema judicial mais justo e transparente, em consonância com os princípios estabelecidos pela legislação europeia e nacional em matéria de proteção de dados pessoais.