Escritório de Advogados Bianucci
Portaria n. 17956 de 2024: Compatibilidade entre direito de uso e servidão de passagem.

Analisamos a ordem nº 17956 de 2024, que esclarece o ônus da prova em matéria de compatibilidade entre o direito de uso sobre área de estacionamento e a servidão de passagem. Uma sentença fundamental para a gestão dos direitos reais.