A decisão da Corte de Cassação de 26 de abril de 2024 esclarece as modalidades de celebração dos acordos empresariais em relação aos acordos provinciais no setor agrícola, fornecendo uma importante interpretação da legislação em vigor.
A ordem nº 9725 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a qualificação dos contratos de arrendamento agrário e as condições necessárias para sua validade, distinguindo entre arrendamento e venda de ervas.