Comentário sobre a Ordem n. 11211 de 2024: Acordos provinciais de readequação salarial no setor agrícola

A recente Ordem n. 11211 de 26 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante clarificação em relação à legitimidade dos acordos empresariais de recepção dos acordos provinciais de readequação salarial no setor agrícola. Esta decisão se insere no contexto normativo delineado pelo Decreto-Lei n. 103 de 2021, convertido com modificações pela Lei n. 125 de 2021, e se ocupa de interpretar de forma autêntica o artigo 10 da Lei n. 199 de 2016.

O contexto normativo e a questão objeto da sentença

A questão central dizia respeito à validade dos acordos empresariais celebrados na presença da única assinatura da associação empresarial à qual está inscrita a empresa signatária do acordo provincial. Em particular, a ordem esclarece que, com base no ius superveniens, tais acordos podem ser considerados legitimamente celebrados, mesmo que assinados após uma certa data, desde que antes da entrada em vigor da lei de conversão do d.l.

(BENEFÍCIOS, ISENÇÕES, INCENTIVOS) Acordos provinciais de readequação salarial - Setor agrícola - Art. 3-ter do d.l. n. 103 de 2021, conv. com modif. pela l. n. 125 de 2021 - Interpretação do art. 10 da l. n. 199 de 2016 - Ius superveniens - Acordos empresariais de recepção dos acordos provinciais - Efeitos sobre tais acordos empresariais. Com base no ius superveniens mencionado no art. 3-ter do d.l. n. 103 de 2021, conv. com modif. pela l. n. 125 de 2021, de interpretação autêntica do art. 10 da l. n. 199 de 2016 em matéria de acordos provinciais de readequação salarial do setor agrícola, os acordos empresariais de recepção desses acordos provinciais devem ser entendidos como legitimamente celebrados mesmo na presença da assinatura da única associação empresarial à qual está inscrita a empresa interessada e signatária do acordo provincial e, se preveem um programa de readequação gradual, podem ser integrados por entendimentos assinados também após 17 de outubro de 2001, desde que antes da entrada em vigor da lei de conversão do referido d.l.

Implicações da sentença para o setor agrícola

Esta sentença tem diversas implicações para o setor agrícola e para as empresas que nele operam. Em primeiro lugar, oferece maior certeza jurídica em relação à validade de acordos empresariais que recebem disposições provinciais. As empresas podem, portanto, se sentir mais seguras ao celebrar tais acordos, sabendo que sua validade não é comprometida pela presença de uma única associação empresarial.

  • Clareza sobre a legitimidade dos acordos empresariais de recepção.
  • Possibilidade de integrar entendimentos mesmo após datas específicas, aumentando a flexibilidade para as empresas.
  • Fortalecimento dos direitos dos trabalhadores por meio de uma readequação salarial mais clara e acessível.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 11211 de 2024 representa um passo importante em direção a uma maior clareza na gestão dos acordos salariais no setor agrícola. Ela não apenas fornece indicações claras para as empresas, mas também contribui para garantir os direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. As empresas e as associações de categoria são, portanto, convidadas a considerar as implicações desta sentença em sua futura gestão das relações sindicais e dos acordos salariais.

Escritório de Advogados Bianucci