Escritório de Advogados Bianucci
A revisão da classificação cadastral: comentário à Portaria n. 9035 de 2024.

A Ordem do Tribunal de Cassação nº 9035 de 2024 esclarece os pressupostos para a revisão da classificação de um imóvel urbano por parte da administração municipal, destacando a importância da transparência e da motivação na avaliação cadastral.