A recente sentença n. 26805 de 2023 esclarece as condições de exclusão das terras e rochas escavadas do regime de resíduos, destacando a importância da noção de 'mesmo local' para a reutilização dos materiais. Vamos descobrir as implicações legais dessa decisão.
Uma recente ordem da Corte de Cassação esclarece a interpretação do art. 15, parágrafo 4, do decreto-lei n. 22 de 1997, estabelecendo que o limite de 30 kg se aplica aos transportes totais do dia, não a transportes individuais.