Sentença n. 26805 de 2023: Gestão de resíduos e o conceito de 'mesmo local'

A sentença n. 26805 de 16 de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, forneceu importantes esclarecimentos sobre a gestão de resíduos, em particular em relação ao uso de terras e rochas de escavação. Esta decisão insere-se em um contexto normativo complexo, onde as disposições do Decreto Legislativo de 3 de abril de 2006, n. 152, e do DPR de 13 de junho de 2017, n. 120, desempenham um papel crucial. Compreender a extensão desta sentença é fundamental para os operadores do setor e para aqueles que lidam com a gestão ambiental.

O significado da sentença

Em primeiro lugar, a Corte reafirmou que as terras e rochas de escavação podem ser excluídas do regime de resíduos apenas se reutilizadas para fins construtivos no “mesmo local” de onde foram extraídas. A sentença enfatiza que por “mesmo local” entende-se uma área geograficamente definida, especificando que porções de território autônomas e com destinação diversa não se enquadram nessa definição.

Gestão de resíduos - Terras e rochas de escavação reutilizáveis no mesmo local – Exclusão do regime de resíduos – Condições – Noção de “mesmo local” - Hipótese. Em matéria de gestão de resíduos, a aplicação da disciplina derogatória sobre terras e rochas de escavação prevista no art. 185, § 1º, alínea c), do d.lgs. de 3 de abril de 2006, n. 152, na parte em que as exclui do regime de resíduos, requer que sejam reutilizadas para fins construtivos como subproduto no mesmo local de onde foram extraídas ou em um local diferente, desde que, neste caso, sejam utilizadas em conformidade com a disciplina do DPR de 13 de junho de 2017, n. 120, devendo-se entender por "mesmo local" uma única área ou porção de terreno, geograficamente definida e determinada ou demarcada, na qual não se incluem aquelas porções de território distintas e autônomas, que não estejam em continuidade e que tenham destinação diversa. (Hipótese em que foi considerada correta a decisão que excluiu a aplicação da disciplina derogatória pelo fato de que os materiais extraídos foram reutilizados em um local diferente daquele de produção, sem respeitar a disciplina regulamentar do mencionado DPR de 13 de junho de 2017, n. 120).

Implicações práticas da decisão

Esta sentença tem várias implicações práticas para as empresas que operam no setor da construção e da gestão de resíduos, incluindo:

  • Necessidade de avaliar cuidadosamente a localização dos materiais extraídos.
  • Obrigação de respeitar as normas vigentes, evitando o risco de sanções.
  • Importância de documentar a reutilização dos materiais em conformidade com as normas específicas.

Em essência, a Corte confirmou que o respeito pela definição de “mesmo local” é fundamental para poder usufruir das exceções previstas pela legislação em matéria de resíduos. Este aspecto não apenas protege o meio ambiente, mas também garante uma maior certeza jurídica aos operadores do setor.

Conclusões

A sentença n. 26805 de 2023 representa um avanço na clareza normativa em relação à gestão de resíduos, em particular no que diz respeito às terras e rochas de escavação. A definição de “mesmo local” e as condições para a exclusão do regime de resíduos estão agora mais compreensíveis, o que ajuda as empresas a respeitar a lei e a gerir os materiais de forma sustentável. Em um momento em que a sustentabilidade ambiental está no centro do debate público, esta sentença oferece um importante ponto de reflexão e orientação para os operadores do setor.

Escritório de Advogados Bianucci