A recente sentença n. 9556 de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre os reembolsos de IVA transfronteiriços, destacando as condições necessárias de acordo com o art. 38-bis.2 do d.P.R. n. 633/1972 e a Diretiva Europeia 2008/9/CE.
direito tributário legislação de IVA reembolso de IVA sentença n. 9556 transfronteiriço