Escritório de Advogados Bianucci
A Sentença n. 16602 de 2024: Ônus da prova no saldo intermediário das operações bancárias.

Analisamos a sentença nº 16602 de 14/06/2024 que destaca a importância do ônus da prova para o correntista ao solicitar o saldo intermediário nas contas correntes, esclarecendo as responsabilidades e as distinções no âmbito bancário.