Escritório de Advogados Bianucci
Sentença n. 936 de 2025: Reconhecimento da eficácia da coisa julgada no processo tributário.

A sentença n.º 936 de 2025 do Supremo Tribunal de Cassação estabelece novidades muito importantes sobre a eficácia da coisa julgada das sentenças penais no contexto tributário, esclarecendo a aplicabilidade do art. 21-bis do decreto-lei n.º 74 de 2000 também a situações anteriores.

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Comentário à sentença n.º 1469 de 2025: Riscos não compreendidos e inoperância da apólice.

Análise da recente Ordem n. 1469 de 2025 que esclarece as implicações das cláusulas de delimitação do risco indenizável nas apólices de seguro. Descubra como essa sentença afeta a responsabilidade das companhias de seguros.

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Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 28558 de 2024: a ineficácia da transferência imobiliária na separação.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 2024 esclarece os pressupostos para a revogação de um ato de transferência imobiliária realizado em cumprimento de obrigações de separação, destacando a importância da capacidade patrimonial do cedente.

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Comentário à Sentença Ordinária n. 19899 de 18/07/2024: Custas Processuais e Executividade Provisória.

Analisamos a importante sentença do Tribunal de Apelação de Gênova sobre a condenação ao pagamento das custas processuais em favor da parte civil no processo penal, destacando as implicações legais e as discricionariedades do juiz.

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Análise da Sentença n. 18502 de 2024: Condenação Provisória e Eficácia Executiva

A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece os efeitos da reforma da condenação provisória em apelação, excluindo a revivência da eficácia executiva e delineando os direitos às novas execuções forçadas.

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Análise da Sentença n. 18351 de 2024: Condições Suspensivas e Ineficácia dos Contratos.

A portaria n. 18351 de 2024 esclarece o regime das condições suspensivas nos contratos, destacando as consequências do não cumprimento dessas condições e o princípio da ineficácia do contrato.

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Efeitos da abstenção do juiz: Análise da Sentença n. 16481 de 2024.

A recente sentença do Tribunal de Apelação de Catanzaro esclarece os efeitos dos atos realizados por um juiz que se absteve, destacando a importância da declaração de eficácia para a validade processual.

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Eficácia probatória do relatório policial: análise da sentença n. 10376 de 2024.

A recente sentença do Supremo Tribunal esclarece os limites e a eficácia probatória do relatório policial, enfatizando a importância da queixa de falsidade e as condições de credibilidade das informações coletadas. Vamos descobrir juntos os detalhes desta decisão.