Eficácia probatória do relatório de polícia: análise da sentença n. 10376 de 2024

A sentença n. 10376 de 17 de abril de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes esclarecimentos sobre a eficácia probatória do relatório de polícia, um tema crucial no contexto das provas documentais em âmbito civil. Nesta decisão, aprofunda-se o conceito de "plena prova" fornecida pelo relatório de polícia e os limites de sua validade, especialmente em relação às declarações das partes envolvidas e às informações obtidas pelo funcionário público.

O princípio da plena prova e a queixa de falsidade

De acordo com a máxima expressa na sentença, o relatório de polícia tem efeito de plena prova, até a queixa de falsidade, para as declarações das partes e para os fatos atestados pelo funcionário público como ocorridos em sua presença. No entanto, no que diz respeito às circunstâncias de fato apuradas por terceiros ou em decorrência de outras investigações, o relatório mantém uma credibilidade intrínseca, mas esta pode ser contestada apenas com uma prova específica em contrário. Este aspecto é fundamental, pois estabelece um equilíbrio entre a necessidade de ter provas confiáveis e o direito de contestar tais provas por meio de uma adequada demonstração contrária.

Relatório de polícia - Eficácia probatória - Plena prova até a queixa de falsidade - Objeto e limites - Identificação - Circunstâncias não assistidas por fé privilegiada - Avaliação das mesmas como intrinsecamente confiáveis - Configurabilidade - Condição. O relatório de polícia faz plena prova, até a queixa de falsidade, apenas das declarações das partes e dos outros fatos que o funcionário público ateste como ocorridos em sua presença, enquanto, no que diz respeito às outras circunstâncias de fato que ele sinalize ter apurado durante a investigação, por tê-las sabido de terceiros ou em decorrência de outras apurações, o relatório, por sua natureza de ato público, tem sempre uma credibilidade intrínseca que pode ser infirmada apenas por uma prova específica em contrário. (Em aplicação do princípio, o Tribunal rejeitou o motivo de recurso que censurava a sentença recorrida por ter desconsiderado o valor de "plena prova" das medições realizadas pela polícia de trânsito, que interveio imediatamente no local de um acidente, e que foram relatadas no documento).

Implicações práticas da sentença

Essa decisão não apenas confirma a importância do relatório de polícia como instrumento de prova, mas também destaca algumas implicações práticas para as partes envolvidas em litígios legais:

  • Avaliação das provas: As partes devem estar preparadas para contestar as informações relatadas no relatório de polícia se estas não forem acompanhadas de evidências diretas.
  • Estratégia legal: A preparação de uma queixa de falsidade pode se tornar uma estratégia fundamental para quem deseja questionar a credibilidade do relatório de polícia.
  • Consciência dos direitos: É crucial que as partes estejam cientes de seus direitos e das formas de contestar as provas para evitar surpresas na fase de julgamento.

Conclusões

A sentença n. 10376 de 2024 representa um importante avanço na compreensão da eficácia probatória do relatório de polícia. Ela esclarece os limites e as condições de validade das informações fornecidas pelos funcionários públicos, estabelecendo uma importante distinção entre as provas diretas e as indiretas. As partes envolvidas em procedimentos legais devem ter em mente esses princípios para navegar efetivamente no sistema jurídico e proteger seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci