Escritório de Advogados Bianucci
Sentença n. 18045 de 2024: Distribuição das despesas condominiais para o aquecimento central.

A recente decisão do Supremo Tribunal estabelece que as despesas de aquecimento central devem ser repartidas com base no consumo efetivo, anulando o critério dos milésimos de propriedade. Vamos descobrir as implicações legais e práticas dessa decisão.