A portaria nº 8680 de 2024 esclarece o direito à revisão de ofício da remuneração para o pessoal contratado pelas representações diplomáticas, destacando a aplicação do art. 36 da Constituição em matéria de adequação e proporcionalidade.
art. 36 da Constituição. Corte de Cassação d.P.R. n. 18 de 1967 direito ao ajuste pessoal diplomático remuneração