A decisão do Supremo Tribunal oferece importantes reflexões sobre a prova da infidelidade em caso de separação, destacando o ônus da prova a cargo do cônjuge recorrente.
Analisamos a recente sentença nº 16006 de 2024, que esclarece as modalidades de prova na oposição de terceiro contra a execução de bens móveis no âmbito da cobrança coercitiva. Um foco nas limitações probatórias e nos atos exigidos.
A sentença nº 16031 de 2024 esclarece a jurisdição do juiz ordinário em matéria de mandato para a cobrança de créditos decorrentes de sanções administrativas, destacando a distinção entre obrigações privatísticas e intimações fiscais.
Uma análise aprofundada da Portaria n. 10939 de 2024 que esclarece os critérios de suspensão da cobrança e as implicações para os contribuintes em matéria de título executivo.
Analisamos a recente Ordinança n. 10692 de 2024, que esclarece o conteúdo vinculativo da notificação de intimação a cumprir e suas implicações para os contribuintes e os órgãos responsáveis pela arrecadação de impostos.
Analisemos a importante Portaria nº 9817 de 2024, que esclarece as modalidades de inscrição da hipoteca e a necessidade de notificação da intimação de pagamento. Uma sentença fundamental para quem se encontra enfrentando a cobrança de impostos.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 2024 esclarece as modalidades de notificação das notificações de pagamento por parte dos agentes de cobrança, destacando a aplicabilidade das normas sobre o serviço postal ordinário.
Analisamos a ordem nº 11661 de 2024 do Tribunal de Cassação, que esclarece a legitimidade passiva no julgamento de oposição a notificação de cobrança por violações do código de trânsito e a importância da notificação do auto de infração.
Analisamos a Ordenança nº 10795 de 2024, que esclarece os limites do poder de suspensão do agente da arrecadação, destacando a falta de discricionariedade e os casos excepcionais previstos pela lei.
O Supremo Tribunal de Cassação, com a sentença nº 4038 de 14 de fevereiro de 2024, esclarece os critérios para a imputação da separação e a importância do nexo causal entre comportamentos conjugais e a intolerabilidade da convivência.