A recente ordem da Corte de Cassação, n. 22291 de 2024, trata de temas cruciais relacionados à separação dos cônjuges e ao addebito da mesma. Em particular, a sentença esclarece o ônus da prova em caso de infidelidade, um assunto de grande relevância para quem enfrenta uma crise conjugal. A decisão da Corte de Apelação de Trieste, confirmada pela Cassação, suscitou debate e reflexões sobre o significado e as consequências do addebito na separação.
Na ordem, analisa-se o recurso de A.A., contra a sentença da Corte de Apelação de Trieste, que havia confirmado o addebito da separação ao marido, A.A., devido a um comportamento infiel, provado por uma fotografia. A Corte de Apelação também havia reduzido a pensão alimentícia para a esposa, B.B., de 700 para 500 euros mensais. O recorrente, insatisfeito com a decisão, levantou dois motivos de recurso, ambos considerados inadmissíveis pela Cassação.
No caso em questão, a Corte territorial expressou motivadamente as razões da pronúncia de addebito, destacando os elementos probatórios.
Um aspecto crucial levantado pela sentença diz respeito ao ônus da prova em matéria de separação. Segundo a Corte, cabe ao cônjuge que solicita o addebito demonstrar a contrariedade do comportamento ao dever de fidelidade e sua eficácia em tornar a convivência intolerável. Nesse sentido, a Cassação mencionou precedentes jurisprudenciais, como a sentença n. 16691/2020, que estabelece claramente a responsabilidade do requerente em fornecer provas adequadas.
Em conclusão, a ordem n. 22291 de 2024 da Corte de Cassação ilumina aspectos fundamentais da separação dos cônjuges, em particular sobre o ônus da prova em relação ao addebito. Esta sentença serve como guia para advogados e partes envolvidas em procedimentos de separação, sublinhando a importância de apresentar provas concretas e convincentes. A decisão reafirma que a responsabilidade de demonstrar a infidelidade e sua influência na convivência cabe ao cônjuge que requer o addebito, confirmando a importância de uma correta gestão da prova no direito de família.