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Separação e Addebito: Análise da ordem Cass. civ., Sez. I, n. 22291 de 2024

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 22291 de 2024, trata de temas cruciais relacionados à separação dos cônjuges e ao addebito da mesma. Em particular, a sentença esclarece o ônus da prova em caso de infidelidade, um assunto de grande relevância para quem enfrenta uma crise conjugal. A decisão da Corte de Apelação de Trieste, confirmada pela Cassação, suscitou debate e reflexões sobre o significado e as consequências do addebito na separação.

O Caso em Análise

Na ordem, analisa-se o recurso de A.A., contra a sentença da Corte de Apelação de Trieste, que havia confirmado o addebito da separação ao marido, A.A., devido a um comportamento infiel, provado por uma fotografia. A Corte de Apelação também havia reduzido a pensão alimentícia para a esposa, B.B., de 700 para 500 euros mensais. O recorrente, insatisfeito com a decisão, levantou dois motivos de recurso, ambos considerados inadmissíveis pela Cassação.

No caso em questão, a Corte territorial expressou motivadamente as razões da pronúncia de addebito, destacando os elementos probatórios.

Ônus da Prova e Addebito da Separação

Um aspecto crucial levantado pela sentença diz respeito ao ônus da prova em matéria de separação. Segundo a Corte, cabe ao cônjuge que solicita o addebito demonstrar a contrariedade do comportamento ao dever de fidelidade e sua eficácia em tornar a convivência intolerável. Nesse sentido, a Cassação mencionou precedentes jurisprudenciais, como a sentença n. 16691/2020, que estabelece claramente a responsabilidade do requerente em fornecer provas adequadas.

  • O cônjuge requerente deve provar a infidelidade.
  • É necessário demonstrar que tal infidelidade causou a crise conjugal.
  • Na ausência de provas contrárias, o addebito pode ser confirmado.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 22291 de 2024 da Corte de Cassação ilumina aspectos fundamentais da separação dos cônjuges, em particular sobre o ônus da prova em relação ao addebito. Esta sentença serve como guia para advogados e partes envolvidas em procedimentos de separação, sublinhando a importância de apresentar provas concretas e convincentes. A decisão reafirma que a responsabilidade de demonstrar a infidelidade e sua influência na convivência cabe ao cônjuge que requer o addebito, confirmando a importância de uma correta gestão da prova no direito de família.