Escritório de Advogados Bianucci
Cass. civ., Sez. Unite, Sent. n. 31310/2024: A importância da aceitação com benefício de inventário para os menores.

A recente decisão das Seções Unidas do Supremo Tribunal esclarece as implicações legais da aceitação da herança por parte dos menores, sublinhando o valor da elaboração do inventário e a posição de herdeiro.

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Cass. civ. n. 32333/2024: A Notificação da Aceitação da Doação e seus Requisitos

A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece os requisitos para a notificação da aceitação em caso de doação não simultânea. Uma análise detalhada das implicações legais e das normas em vigor.

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Análise da Sentença Cass. civ., Sez. II, n. 27626 de 2024: As Implicações da Aceitação com Benefício de Inventário.

A recente decisão do Tribunal de Cassação destaca questões cruciais relacionadas à aceitação da herança com benefício de inventário e ao direito ao reembolso das despesas adiantadas pelo herdeiro. Descubra as implicações legais e as conclusões dos juízes.

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Comentário sobre a Sentença n. 29342 de 2024: Manifesta Infundamentação da Questão de Legitimidade Constitucional.

Análise da sentença nº 29342 de 2024, que rejeita a questão da legitimidade constitucional do art. 75 do d.P.R. 380/2001 pela falta do certificado de aprovação nas obras de construção.

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Portaria nº 15504 de 2024: A oposição ao decreto de injunção como aceitação tácita da herança.

A decisão do Supremo Tribunal esclarece que a oposição a um decreto de injunção por parte de um herdeiro configura uma aceitação tácita da herança, estabelecendo importantes princípios sobre o direito sucessório.

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Análise da Sentença n. 18294 de 2024: Legitimidade para a Reintegração por Parte de Herdeiros.

Descubra como o Supremo Tribunal de Cassação esclareceu as modalidades de reinício do processo por parte dos herdeiros, sublinhando a importância da demonstração da relação familiar e da aceitação tácita da herança.

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Aceitação tácita da herança: comentário sobre a sentença n. 11389 de 2024.

Analisamos a sentença n. 11389 de 2024, que esclarece a distinção entre atos de aceitação tácita da herança e o cumprimento de legados, destacando as condições necessárias para considerar válida a aceitação tácita e o papel dos atos realizados com dinheiro próprio ou de terceiros.