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Cass. civ. n. 32333/2024: A Notificação da Aceitação da Doação e seus Requisitos

A sentença n. 32333 de 13 de dezembro de 2024 do Tribunal de Cassação representa um importante esclarecimento em matéria de doações e notificações. Em particular, o caso diz respeito à necessidade de uma notificação correta da aceitação da doação para seu válido aperfeiçoamento. Analisemos juntos os pontos principais desta ordenança e suas consequências para o direito civil.

O Contexto da Sentença

O caso tem origem em uma doação realizada por E.E. em favor da filha G.G. em 1996. A questão central era se a aceitação da doação havia sido devidamente notificada ao doador. O Tribunal de Apelação de Palermo, em uma primeira instância, considerou que a prova da notificação poderia derivar também de presunções, ao contrário das disposições do art. 782, § 2º do código civil, que exigem uma notificação formal.

A notificação da aceitação da doação é um requisito indispensável para o aperfeiçoamento do respectivo contrato, que não pode ser considerado concluído antes de sua ocorrência.

As Implicações da Sentença

A Cassação, acolhendo o recurso de A.A. e outros, reafirmou a necessidade da notificação formal da aceitação da doação. Este requisito não admite equivalentes e deve ser executado segundo as modalidades previstas pelo código civil. Em particular:

  • A notificação deve ser feita por meio de um oficial de justiça ou, alternativamente, através do serviço postal com aviso de recebimento.
  • A prova da notificação é essencial para que a doação produza efeitos jurídicos.
  • A ciência da aceitação por parte do doador não é suficiente para substituir a notificação formal.

Esta decisão se insere em um sólido precedente jurisprudencial que coloca o contrato de doação em uma posição de atenção especial, dada sua natureza de ato solene e irrevogável.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 32333/2024 do Tribunal de Cassação ressalta a importância de respeitar as formalidades previstas em matéria de doações. Os operadores do direito e os cidadãos devem estar cientes de que a notificação da aceitação é crucial para o aperfeiçoamento do contrato de doação. Esta ordenança não apenas esclarece os requisitos legais, mas também reafirma a importância da certeza jurídica nas relações patrimoniais e familiares.