A sentença n. 32333 de 13 de dezembro de 2024 do Tribunal de Cassação representa um importante esclarecimento em matéria de doações e notificações. Em particular, o caso diz respeito à necessidade de uma notificação correta da aceitação da doação para seu válido aperfeiçoamento. Analisemos juntos os pontos principais desta ordenança e suas consequências para o direito civil.
O caso tem origem em uma doação realizada por E.E. em favor da filha G.G. em 1996. A questão central era se a aceitação da doação havia sido devidamente notificada ao doador. O Tribunal de Apelação de Palermo, em uma primeira instância, considerou que a prova da notificação poderia derivar também de presunções, ao contrário das disposições do art. 782, § 2º do código civil, que exigem uma notificação formal.
A notificação da aceitação da doação é um requisito indispensável para o aperfeiçoamento do respectivo contrato, que não pode ser considerado concluído antes de sua ocorrência.
A Cassação, acolhendo o recurso de A.A. e outros, reafirmou a necessidade da notificação formal da aceitação da doação. Este requisito não admite equivalentes e deve ser executado segundo as modalidades previstas pelo código civil. Em particular:
Esta decisão se insere em um sólido precedente jurisprudencial que coloca o contrato de doação em uma posição de atenção especial, dada sua natureza de ato solene e irrevogável.
Em conclusão, a sentença n. 32333/2024 do Tribunal de Cassação ressalta a importância de respeitar as formalidades previstas em matéria de doações. Os operadores do direito e os cidadãos devem estar cientes de que a notificação da aceitação é crucial para o aperfeiçoamento do contrato de doação. Esta ordenança não apenas esclarece os requisitos legais, mas também reafirma a importância da certeza jurídica nas relações patrimoniais e familiares.