Escritório de Advogados Bianucci
Prêmio de natalidade e direitos das cidadãs extracomunitárias: comentário à sentença n. 10728 de 2024.

A recente decisão do Supremo Tribunal esclarece os direitos das cidadãs não comunitárias em relação ao prêmio de natalidade, estabelecendo que não é necessário o visto de residência da UE para acessar tal benefício. Uma importante vitória pela igualdade e dignidade das mães.