Prêmio de natalidade e direitos das cidadãs extracomunitárias: comentário à sentença n. 10728 de 2024

A sentença n. 10728 de 22 de abril de 2024 representa uma importante decisão da Corte de Cassação sobre o prêmio de natalidade, um benefício econômico destinado às famílias com filhos recém-nascidos. Este provimento tem um impacto significativo, especialmente para as cidadãs extracomunitárias, no que diz respeito aos requisitos necessários para acessar tal ajuda. A Corte estabeleceu que as circulares do Inps que exigiam um visto de residência da UE para o reconhecimento do prêmio devem ser consideradas ilegítimas.

O contexto normativo

O prêmio de natalidade é regulamentado pelo artigo 1º, parágrafo 353, da lei n. 232 de 2016, que prevê um apoio econômico para as famílias com um recém-nascido. No entanto, a questão se complica quando se trata de cidadãs extracomunitárias sem visto de residência. Até a sentença em questão, havia incertezas relativas à possibilidade de acesso a esse benefício para mulheres nessa condição.

Prêmio de natalidade ex art. 1, parágrafo 353, l. n. 232 de 2016 ratione temporis vigente - Cidadã extracomunitária sem visto de residência da UE para residentes de longo prazo - Direito - Circulares do Inps nn. 39 e 61 de 2017 que exigem tal visto - Ilegitimidade - Existência. O prêmio de natalidade de que trata o art. 1, parágrafo 353, l. n. 232 de 2016, ratione temporis vigente, pertence às cidadãs extracomunitárias mesmo que sem visto de residência da UE para residentes de longo prazo, devendo ser consideradas ilegítimas as circulares do Inps nn. 39 e 61 de 2017 que exigem tal visto como pressuposto para o reconhecimento do prêmio.

As implicações da sentença

A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações práticas e sociais. Em primeiro lugar, afirma o princípio da igualdade de acesso aos direitos sociais, independentemente da nacionalidade ou da condição de residência. Isso representa um avanço em direção a uma maior inclusão das famílias migrantes no tecido socioeconômico italiano.

  • O reconhecimento do prêmio de natalidade para cidadãs extracomunitárias sem visto de residência favorece uma maior dignidade para as mães e seus filhos.
  • A sentença reverte a interpretação restritiva das circulares do Inps, que limitavam o acesso a um direito fundamental.
  • Representa um precedente importante para futuras questões legais relacionadas aos direitos das pessoas migrantes.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 10728 de 2024 não apenas esclarece os direitos das cidadãs extracomunitárias em relação ao prêmio de natalidade, mas também marca uma vitória para os princípios de justiça social e igualdade. É fundamental que as instituições continuem a promover políticas inclusivas que garantam a todos os cidadãos, independentemente de sua origem, o acesso aos direitos fundamentais. A esperança é que esta decisão possa influenciar positivamente a legislação e a prática administrativa, garantindo um futuro mais justo para todas as famílias.

Escritório de Advogados Bianucci